Quanto aos fusos horários brasileiros, regulamentados segundo a Lei 11.662 de 2008 da Presidência da República, é INCORRETO afirmar que:
Há dois fusos horários no território continental: -3 horas e -4 horas em relação a Greenwich.
O 3º fuso horário inclui o Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O 1º fuso brasileiro tem 2 horas a menos em relação ao meridiano de Greenwich e 1 hora a mais em relação a Brasília.
O Brasil possui um fuso exclusivo sobre as ilhas oceânicas, onde se situam, por exemplo, as ilhas de Trindade e Martim Vaz.
O estado de Pernambuco é o único que possui 2 fusos horários: o oceânico e o continental.