De acordo com a RDC nº 611, de 9 de março de 2022, a conduta de mulheres grávidas, que trabalham no serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, é
notificar a equipe de trabalho após 12 semanas de gestação.
utilizar princípios de tempo, blindagem e distância nas áreas controladas.
utilizar o dosímetro mensal sobre o tórax e informar à empresa contratada pelo serviço da situação de gravidez.
notificar o responsável legal pelo serviço, ou o profissional formalmente designado por ele, tão logo seja constatada.
ficar afastada da área controlada durante os 3 primeiros meses de gestação, no qual as células do feto são mais radiossensíveis.