Considere que o Estado pretenda alienar imóveis que não estejam afetados ao serviço público, objetivando auferir receitas para novos investimentos. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, como regra geral, a alienação de tais imóveis a particulares
exige prévia avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, sem prejuízo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade legalmente previstas.
exige avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade convite, independentemente do valor e forma de aquisição do imóvel.
deverá adotar a modalidade concorrência, precedida de avaliação e exigindo-se autorização legislativa para imóveis de valor superior a R\$ 1.430.000,00.
não demanda licitação, desde que o preço seja compatível com avaliação de mercado e haja autorização legislativa para venda.
demanda licitação na modalidade concorrência, salvo se for remanescente de desapropriação, quando se admite venda direta por investidura.